Ninguém gosta de burocracia, eu sei bem disso, mas é uma realidade da vida do trabalhador. É muito chato: você pode ter um caminhão, uma máquina e até o trajeto definido e, mesmo assim, descobrir que aquele transporte não pode pegar a estrada.
É nessas horas que aparece esse negócio de AET, Autorização Especial de Trânsito. E a dúvida costuma vir acompanhada de outra: por que um transporte precisa de uma autorização especial? O que exatamente faz uma carga sair das regras normais de circulação?
A resposta começa antes do documento. Ela está nas dimensões do conjunto, no peso, no tipo de carga e no percurso escolhido.
A autorização especial de trânsito começa quando o conjunto deixa de caber no transporte comum
Quando alguém fala em autorização especial de trânsito, a conversa costuma começar pelo formulário. Eu prefiro começar antes: pela dimensão da operação.
A Resolução CONTRAN 882/2021 estabelece limites para o transporte rodoviário dentro do regime comum. Entre eles estão 4,40 m de altura, 2,60 m de largura, 19,30 m para caminhão-trator mais semirreboque, 19,80 m para caminhão mais reboque e máximo de sete eixos. O peso bruto total combinado tem teto de 57 toneladas, e vale registrar que esse número é o limite máximo aplicável a combinações de veículos, não uma capacidade disponível a qualquer configuração: cada arranjo tem o seu próprio limite conforme o número e a disposição dos eixos.
Ultrapassou qualquer um desses limites, a operação deixa de ser um transporte comum e entra no regime previsto no art. 101 do Código de Trânsito Brasileiro. É nesse ponto que aparece a AET, ou Autorização Especial de Trânsito.
O DNIT reproduz esses limites porque é o órgão que emite a autorização na malha federal, mas a lógica é mais importante do que decorar os números: a necessidade de autorização nasce da combinação entre o veículo, a carga e as dimensões finais do conjunto.
Por isso, a pergunta “preciso de AET?” deveria ser feita enquanto o transporte ainda está sendo planejado, e não quando o caminhão já está pronto para sair.
A carga precisa ser indivisível para a AET fazer sentido
Existe outra distinção que muda completamente a análise: carga indivisível.
A AET é destinada ao transporte de cargas que não podem ser fracionadas sem perda de funcionalidade ou de valor. O próprio DNIT cita máquinas agrícolas e máquinas de construção civil como exemplos típicos.
Isso significa que não basta estar acima do limite para conseguir uma autorização. O tipo de carga também importa.
Uma máquina que precisa ser transportada inteira pode justificar a operação especial porque desmontá-la ou dividi-la inviabilizaria o transporte. Uma carga que poderia ser distribuída em vários veículos não entra automaticamente na mesma lógica.
Essa diferença tem uma consequência prática que costuma ser mal explicada: excesso de carga divisível não é simplesmente um caso de “tirar uma AET”. Nessa situação, o excesso pode resultar em autuação.
Eu considero esse o primeiro filtro para qualquer planejamento. Antes de pensar em documento, escolta ou trajeto, é preciso saber se a carga realmente se enquadra na condição para a qual a autorização existe.
AET não é apenas uma permissão, porque a própria autorização pode impor condições
Quando a autorização é necessária, ela não funciona como um carimbo genérico dizendo que o caminhão pode circular em qualquer condição.
A operação pode receber restrições de horário. O trânsito noturno, por exemplo, é permitido apenas em trecho de pista múltipla com separação física e para conjunto que não exceda 3,20 m de largura, 30,00 m de comprimento, 4,40 m de altura e 57 toneladas de PBTC.
Também pode haver exigência de sinalização específica. Quando existe excesso de largura ou comprimento, o conjunto deve utilizar a placa traseira especial de advertência prevista na regulamentação.
Em determinadas situações, a autorização também vem acompanhada de escolta. Um exemplo é o excesso dianteiro ou traseiro superior a 1,00 m, que exige transporte compatível com as dimensões da carga e acompanhamento de escolta.
Isso ajuda a separar duas coisas que frequentemente aparecem tratadas como se fossem uma só. AET e escolta não são sinônimos. A AET autoriza a operação sob determinadas condições. A escolta é uma dessas condições quando a situação exigir.
Para quem está formando o custo do transporte, essa diferença é relevante. O documento pode estar regular e, ainda assim, a operação ter outras exigências que alteram planejamento, prazo e custo.
O transporte especial não começa no documento. Começa na decisão de dimensionar o conjunto para uma operação que ultrapassa os limites comuns.
O veículo e o percurso também precisam ser compatíveis com a operação
Dimensionar o transporte apenas pela capacidade física da carroceria é um erro. O conjunto precisa ser compatível mecanicamente com aquilo que vai transportar.
O veículo trator deve ter Capacidade Máxima de Tração igual ou superior ao PBTC da composição. O DNIT também pode exigir comprovação de potência, de CMT e o diagrama de carga.
Isso importa porque uma combinação pode caber fisicamente na estrada e ainda não ser adequada do ponto de vista mecânico.
A mesma lógica vale para o planejamento do trajeto. Restrições da PRF precisam ser consideradas, inclusive as aplicáveis em feriados prolongados, e concessionárias de rodovias podem estabelecer restrições próprias.
Ou seja, não basta perguntar se existe AET. É preciso perguntar para qual conjunto, qual carga e qual percurso aquela autorização foi emitida.
Uma autorização federal não substitui a autorização estadual
Esse é outro ponto que merece atenção porque é fácil imaginar que uma autorização acompanha o transporte inteiro, independentemente da rodovia.
A AET emitida pelo DNIT cobre a malha rodoviária federal. Quando o percurso entra em uma rodovia estadual, existe competência do órgão estadual correspondente.
Um transporte que percorre os dois tipos de rodovia precisa considerar as duas competências. Ter a autorização federal não significa, por si só, estar autorizado a circular em toda a rota.
Na prática, esse é um dos motivos para tratar a documentação junto com o planejamento do trajeto. O caminho escolhido pode mudar não apenas o tempo de viagem, mas também quais autorizações precisam ser obtidas.
A solicitação é feita pelo SIAET
Nas rodovias federais, a solicitação é feita pelo SIAET, no endereço siaet.dnit.gov.br, utilizando o formulário correspondente ao tipo de operação.
Só que preencher o sistema é a parte administrativa de uma decisão que já deveria estar definida: qual é a carga, qual é o conjunto, quais são as dimensões, qual é o peso e por onde ele vai circular.
Esse planejamento é ainda mais importante porque a regulamentação pode mudar. Em 2026, a Resolução DNIT 01/2026 alterou o art. 23-A da Resolução DNIT 11/2022 e estabeleceu que a AET emitida pelo DNIT, em meio digital ou impresso, é documento hábil e suficiente para comprovar a autorização de circulação, independentemente da natureza da carga e do tipo de composição.
Eu trataria isso como uma regra básica para quem trabalha com transporte especial: a documentação deve ser conferida na norma vigente no momento da operação, e não em um procedimento antigo salvo no computador.
Perguntas frequentes sobre autorização especial de trânsito
Quando é preciso AET?
Quando o transporte excede os limites dimensionais ou de peso aplicáveis ao regime comum e a operação se enquadra nas condições da regulamentação para carga indivisível.
Posso usar AET para qualquer carga que esteja acima do limite?
Não. A autorização especial está relacionada ao transporte de carga indivisível. Excesso de carga divisível não se resolve simplesmente com uma AET.
A AET vale para qualquer estrada da viagem?
Não necessariamente. A autorização emitida pelo DNIT cobre rodovias federais. Em rodovias estaduais, é necessário observar a competência do órgão estadual correspondente.
AET significa que preciso de escolta?
Não. Escolta e AET são coisas diferentes. A escolta pode ser exigida como condição da operação em determinadas situações, como excesso dianteiro ou traseiro superior a 1,00 m.
Os limites dimensionais e de peso citados constam da Resolução CONTRAN 882/2021. As condições de circulação, sinalização e escolta constam da Resolução DNIT 11/2022, alterada pela Resolução DNIT 01/2026. Normas de trânsito são revisadas periodicamente, e a regra aplicável é sempre a vigente na data da operação.
Quando a carga exige transporte especial, a primeira decisão não é preencher a autorização. É dimensionar corretamente a operação e verificar quais regras se aplicam ao conjunto e ao percurso.
Daniel Lima
Diretor Comercial • Carropel
Há mais de 40 anos, a Carropel trabalha para oferecer soluções em implementos rodoviários com qualidade, inovação e compromisso com seus clientes, contribuindo para decisões mais seguras e resultados consistentes em diversos segmentos do mercado.

