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Reforma tributária no transporte de carga: o que muda e quando

Eu tenho certeza que impostos não são o assunto favorito de ninguém, mas para o empresário, para o gestor, fugir dessas questões não traz nada de bom.

A boa notícia é que, no caso da Reforma Tributária, a maior parte da ansiedade é baseada em mal-entendidos (aliás, podemos bem culpar o Governo pela dificuldade em comunicar essas coisas com clareza ao público). E indo além, podemos dizer que não apenas uma parte da ansiedade gerada é desnecessária, mas que há sim motivos para otimismo também.

Nesse texto, vou me esforçar para comunicar de forma simples esse cenário de mudança que tem atormentado tanta gente, e quem sabe ao final da leitura você também se sinta mais tranquilo e capacitado para tomar as decisões que precisam ser tomadas nos próximos anos.

Uma linha do tempo simples para não se perder

A reforma tributária não acontece de uma vez. Ela foi desenhada como uma escada, e cada degrau muda uma coisa diferente na vida de quem trabalha com transporte de carga.

2026 é o ano de teste. A CBS e o IBS já aparecem nos documentos fiscais, com alíquotas simbólicas, para que empresas e sistemas se ajustem. Na prática, o efeito no caixa é próximo de zero. É o ano de arrumar a casa.

2027 é quando a mudança começa a valer de verdade. O PIS e a Cofins deixam de existir e a CBS entra no lugar. O IPI vai a zero para a maioria dos produtos. É a partir daqui que o novo sistema de créditos começa a aparecer no seu resultado.

De 2029 a 2032, o ICMS vai sendo substituído pelo IBS aos poucos, ano a ano.

Em 2033, o sistema novo funciona por inteiro. A partir daí só existem CBS, IBS e o Imposto Seletivo.

Ou seja: os ganhos não chegam todos juntos. Eles começam em 2027 e vão aumentando até 2033.

A mudança que mais pesa no bolso: você passa a recuperar o imposto do que compra

Se houver uma única coisa para levar deste texto, é esta.

O novo sistema funciona com o que a lei chama de não cumulatividade plena. Em português simples: o imposto que você paga quando compra vira crédito, e esse crédito abate o imposto que você deve quando emite o seu CT-e.

A lista de tudo que gera crédito deixou de ser uma lista fechada. Diesel, pneus, peças, manutenção, pedágio, serviços contratados. O que você compra para rodar entra na conta.

Isso muda muito para quem hoje quase não recupera nada. Uma transportadora no Lucro Presumido, por exemplo, paga PIS e Cofins sem poder aproveitar crédito sobre a maior parte dos seus custos. No sistema novo, esse mesmo custo volta como crédito.

A alíquota é o percentual que aparece na nota. A carga efetiva é o que sobra depois de descontar os créditos. É a segunda que decide como o seu ano fecha.

Essa diferença entre duas palavras parecidas explica boa parte da confusão que existe hoje sobre o assunto, e vamos voltar a ela mais adiante.

Comprar um implemento passa a devolver imposto muito mais rápido

Aqui está a mudança que interessa diretamente a quem precisa renovar ou aumentar a frota.

Hoje, quando você compra um bem para o ativo imobilizado, como uma carreta ou um implemento, o crédito do imposto não entra de uma vez. Ele é dividido, mês a mês, ao longo de anos. O dinheiro existe, mas demora muito para voltar.

A Lei Complementar 214/2025, no artigo 108, garante crédito integral e imediato de IBS e CBS na compra de bens de capital. O parcelamento acaba. O crédito entra na apuração do mês da compra.

Na prática, isso acontece em duas etapas. A partir de 2027, a parte federal, que é a CBS, já vem integral e imediata. A parte estadual entra progressivamente a partir de 2029, conforme o IBS substitui o ICMS, até ficar completa em 2033.

Para o seu fluxo de caixa, o efeito é direto: o imposto embutido no equipamento volta mais cedo e ajuda a pagar o próprio equipamento. Quem investe em frota é exatamente o perfil que o novo desenho favorece.

Existe uma condição prática que vale conhecer desde já. O artigo 47 da mesma lei liga o direito ao crédito à regularidade da operação, com documento fiscal eletrônico correto e o imposto da compra devidamente quitado. Traduzindo: comprar de fornecedor organizado, com nota em ordem, deixa de ser só uma boa prática e passa a ser parte da conta.

Boa notícia que ainda não circulou: caminhão ficou fora do Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo é o novo tributo sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Durante a discussão da reforma, muita gente no setor temeu que caminhões e implementos entrassem nessa lista, o que encareceria a renovação de frota.

Não entraram. O Anexo XVII da Lei Complementar 214/2025, que traz a lista fechada dos itens alcançados, ressalva expressamente os caminhões. O mesmo vale para tratores.

Esse ponto já está resolvido em lei, mas o receio continua circulando em conversas e em textos antigos. Se você ouviu falar que o caminhão pagaria imposto do pecado, pode tirar isso da sua planilha.

De qual estado você compra deixa de fazer diferença

Quem compra equipamento fora do seu estado conhece bem a papelada e o custo extra que aparecem no caminho, com diferencial de alíquota, regras que mudam de um estado para outro e cálculos que ninguém consegue prever com segurança.

O IBS foi desenhado para ser cobrado no destino, ou seja, onde o bem é usado. Com isso, a origem da compra deixa de mudar a conta do imposto. Essa mudança acompanha a substituição do ICMS entre 2029 e 2032.

O resultado é bom para quem compra: você passa a escolher fornecedor pelo produto, pelo prazo e pelo atendimento, e não pelo estado em que ele fica.

Contratar autônomo continua compensando

Boa parte do frete rodoviário no Brasil é feita por transportadores autônomos, e havia dúvida sobre o que aconteceria com eles no sistema novo.

A resposta veio no artigo 169 da Lei Complementar 214/2025. O transportador autônomo pessoa física é tratado como não contribuinte, ou seja, não precisa recolher IBS e CBS. E quem contrata esse frete, estando no regime regular, pode aproveitar um crédito presumido sobre o valor pago. A regra também alcança o contratado inscrito como MEI.

Isso evita que o frete de autônomo vire um custo sem retorno dentro da sua cadeia. O modelo de trabalho com agregados e autônomos continua de pé.

Um detalhe que vale acompanhar: os percentuais desse crédito são divulgados uma vez por ano, até setembro, e valem para o ano seguinte. Vale colocar no calendário.

E aquele aumento de 35% que todo mundo comenta?

Você provavelmente já viu essa conta em algum grupo ou notícia. Ela compara a alíquota atual com a alíquota estimada do novo sistema e conclui que a carga sobe mais de um terço.

O problema é que essa comparação olha só para o percentual que aparece na nota e não olha para o crédito. E o crédito é justamente a maior novidade do sistema novo.

Pense em uma comparação simples. Se você paga um percentual menor mas não recupera quase nada do que gastou com diesel, pneus, manutenção e equipamento, o dinheiro que sai é um. Se você paga um percentual maior e recupera tudo o que gastou nesses mesmos itens, o dinheiro que sai é outro. Comparar só a alíquota é olhar metade da conta.

A carga efetiva depende da estrutura de custos de cada empresa e da qualidade da documentação fiscal. Por isso não existe um número único que valha para todo mundo. O que existe é uma conta que agora vale a pena fazer.

Quem ganha mais com a mudança, e como entrar nesse grupo

O novo sistema recompensa organização. Quanto melhor documentada a sua operação, mais crédito você aproveita. Três pontos práticos:

Compre com nota e de fornecedor regular. Cada compra sem documento fiscal correto é crédito que você deixa de aproveitar. Isso vale para o insumo do dia a dia e vale, com mais peso ainda, para o equipamento.

Se a sua empresa está no Simples Nacional, converse com o seu contador agora. A reforma criou uma opção chamada regime híbrido, em que a empresa continua no Simples mas apura IBS e CBS separadamente. Quem escolhe esse caminho passa a aproveitar crédito nas próprias compras e passa a repassar crédito cheio para os clientes que contratam frete. A janela de escolha é em setembro, e a decisão precisa ser feita dentro do prazo. Como as regras de prazo têm detalhes, essa é uma conversa para ter com quem cuida da sua contabilidade, e para ter neste mês.

Se você usa o crédito presumido de 20% no ICMS, vale revisar a opção. Esse regime, previsto no Convênio ICMS 106/96, dá um crédito fixo em troca de abrir mão dos demais créditos. Fazia sentido em um sistema em que aproveitar crédito era difícil. Em um sistema em que praticamente tudo gera crédito, a conta muda. Peça ao seu contador uma simulação comparando os dois caminhos.

A parte mais valiosa da reforma para quem trabalha com transporte de carga não é uma alíquota. É um hábito.

Por fim

Empresa com documentação em ordem, compra registrada e fornecedor regular vai aproveitar mais crédito do que empresa que resolve as coisas no improviso. Essa diferença já existia, mas era pequena. A partir de 2027 ela aparece no resultado.

Vale começar pelo básico: levantar quanto a sua operação gasta hoje em itens que passarão a gerar crédito, conferir se a documentação dessas compras está correta e sentar com o seu contador para simular os dois cenários. É um trabalho de algumas horas que costuma revelar dinheiro que já estava ali.

E, quando chegar o momento de renovar ou ampliar a frota, lembre que a compra do equipamento entrou na lista de coisas que devolvem imposto de forma mais rápida do que devolviam antes. Nos próximos anos, quem tiver a casa organizada vai simplesmente tomar decisões melhores do que quem estiver correndo atrás da informação.

Fontes: Emenda Constitucional 132/2023, Lei Complementar 214/2025, Lei Complementar 227/2026, Convênio ICMS 106/96 (CONFAZ) e material de orientação da Receita Federal sobre a reforma tributária do consumo. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação do seu contador ou assessor tributário.

Se a sua operação está avaliando a renovação ou a ampliação da frota nos próximos anos, vale conhecer a linha de implementos da Carropel e conversar sobre a configuração mais adequada ao seu tipo de carga.

Daniel Lima

Diretor Comercial • Carropel


Há mais de 40 anos, a Carropel trabalha para oferecer soluções em implementos rodoviários com qualidade, inovação e compromisso com seus clientes, contribuindo para decisões mais seguras e resultados consistentes em diversos segmentos do mercado.

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